No próximo domingo (07/10), mais de 140 milhões de eleitores são esperados nas sessões eleitorais dos 5.570 municípios brasileiros e em 171 cidades no exterior, entre as 8h às 17h (no horário local), para votar no primeiro turno das eleições majoritárias de 2018. O eleitor apto a votar precisa ficar atento na hora de colocar os números dos candidatos na urna eletrônica, pois qualquer erro precedido da tecla “confirma” poderá anular o voto.
Neste primeiro turno, serão escolhidos os deputados estaduais (ou distritais, no caso do Distrito Federal), deputados federais e senadores da próxima legislatura das Assembleias Legislativas dos Estados, da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, respectivamente. Neste ano, os eleitores devem ficar atentos pois precisarão escolher dois candidatos ao Senado.
Clique aqui para baixar a cola eleitoral, imprima e preencha com seus candidatos. No segundo turno, os eleitores votarão, no máximo, em dois números: candidato a governador e presidenciável, caso a disputa nacional e os pleitos estaduais não sejam decididos anteriormente. Para ser eleito no primeiro turno, um candidato precisa obter mais da metade dos votos válidos, que excluem brancos e nulos.
Na hora de votação, lembre-se de sempre verificar se os dados do seu candidato constam na tela da urna eletrônica. Errou? É só apertar a tecla “Corrige”. A foto, o nome e o partido do seu candidato estão corretos? Pode apertar o “Confirma’.
Tome cuidado, pois se colocar qualquer número que não consta no cadastro do TSE (Tribunal Superior Eleitoral), você anulará seu voto. Também é possível votar em “Branco” em todas as etapas de votação. Ao final de cada fase, será possível ouvir um sinal sonoro.
A ordem de votação é a mesma em todo o Brasil (com a diferença entre deputado estado e distrital no Distrito Federal). No exterior, o eleitor pode dar apenas um voto. Confira:
1) Deputado federal
A urna eletrônica pedirá ao eleitor que informe, primeiro, os quatro dígitos do seu candidato a deputado federal. Também é possível colocar apenas os dois dígitos do número do partido, caso o eleitor não queira depositar seu voto em um candidato específico, mas na legenda (é o chamado voto de legenda).
É importante lembrar que, devido às mudanças no Código Eleitoral em 2015, para se eleger, um candidato agora precisa atingir um mínimo de votos, independentemente das vagas que o seu partido tenha conquistado por meio da eleição proporcional. Por isso, pode não ser uma boa ideia votar apenas no partido.
2) Deputado estadual ou distrital
O segundo passo é colocar os cinco dígitos do seu candidato a deputado estadual. Aqui também é possível votar apenas no partido.
Quem mora no Distrito Federal, em vez de votar para deputado estadual, votará no candidato a deputado distrital.
3) e 4) Senadores
A urna eletrônica pedirá agora que o eleitor vote no seu primeiro candidato ao Senador Federal. Ele deverá colocar os três dígitos do postulante de sua escolha. Aqui já não é mais permitido votar na legenda.
Ao apertar “Confirma”, ele será conduzido a votar no seu segundo candidato ao Senado. Atenção para não repetir o mesmo número do primeiro, pois isso anulará o seu voto. O eleitor precisa, obrigatoriamente, ou escolher outro candidato, ou votar em “Branco”, ou anular intencionalmente.
5) Governador
Nessa etapa, a urna vai pedir para que os dois dígitos do candidato ao governo do Estado ou do Distrito Federal sejam colocados. Lembre-se: número errado anula o voto.
6) Presidente
Por último, você irá votar para presidente da República. Deverá colocar os dois dígitos do seu candidato de preferência. Confira a foto dele (ou dela) no canto superior direito, a foto do vice na chapa e as demais informações na tela da urna eletrônica. Está tudo correto? Aperte “Confirma”.
A votação acaba quando a palavra “Fim” aparecer na tela.
Voto no Exterior
Ao todo, 500.727 eleitores brasileiros estão cadastrados para votar no exterior. Eles poderão votar apenas para presidente. Para elas, a urna eletrônica pedirá apenas que informem os dois dígitos do seu candidato à Presidência da República.
As seções eleitorais para o primeiro e o segundo turnos de votação funcionarão nas sedes das embaixadas, em repartições consulares ou em locais em que existam serviços do governo brasileiro.
FONTE: Oito Meia